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Herdeiros de Ex-Administrador do BES: Um Pedido Insensato e uma Decisão Justa

A recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de rejeitar o recurso dos herdeiros de José Manuel Espírito Santo, ex-administrador do Banco Espírito Santo (BES), que pretendiam levantar os bens arrestados no âmbito do processo Universo Espírito Santo, é uma demonstração clara de que a justiça portuguesa não compactua com tentativas de escapar às consequências legais, mesmo após a morte do agente.

Os herdeiros de José Manuel Espírito Santo, falecido em fevereiro de 2023, pretendiam que o tribunal levantasse o arresto preventivo que incide sobre diversos bens, incluindo imóveis em Cascais e Évora, bens móveis, três carros e a pensão de reforma. Esta pretensão foi, e bem, recusada pelas juízas desembargadoras Carla Carecho, Cristina Santana e Amélia Teixeira, que sublinharam a importância de garantir que o crime não compensa.

A argumentação dos herdeiros, baseada na alegada aplicação retroativa de uma lei aprovada em 2017, foi prontamente desconsiderada pelo TRL. Esta lei prevê a continuidade do processo penal mesmo após a morte do visado, visando evitar a dissipação dos bens que poderiam ser utilizados para compensar os lesados e o Estado. As juízas do TRL destacaram que a morte de José Manuel Espírito Santo, longe de reduzir, aumentou o risco de dissipação do património, justificando a manutenção do arresto preventivo.

Os crimes pelos quais José Manuel Espírito Santo era acusado — corrupção no setor privado, burla qualificada, abuso de confiança, falsificação de documento, falsidade informática e infidelidade — são graves e de elevada repercussão. O processo Universo Espírito Santo, considerado um dos maiores da história da justiça portuguesa, envolve 242 inquéritos e mais de 300 queixosos, entre pessoas singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. As consequências financeiras da derrocada do Grupo Espírito Santo (GES) são avassaladoras, com prejuízos estimados em mais de 11,8 mil milhões de euros, conforme a acusação do Ministério Público, que se estende por cerca de quatro mil páginas.

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É, pois, evidente que a manutenção do arresto preventivo é essencial para proteger os direitos dos lesados e assegurar que o património não seja dissipado de forma a prejudicar ainda mais aqueles que já foram gravemente afetados pela derrocada do GES. A justiça portuguesa, ao recusar o recurso dos herdeiros, envia uma mensagem forte e inequívoca de que não permitirá que a morte de um acusado se torne um escudo contra a responsabilização legal e financeira.

Os herdeiros, ao tentar levantar o arresto dos bens, demonstraram uma insensibilidade chocante para com os lesados e um desrespeito pela justiça. A decisão do TRL deve ser vista como um marco na luta contra a impunidade e na garantia de que, independentemente das circunstâncias, os crimes cometidos no âmbito do BES não ficarão sem resposta.

A justiça deve prevalecer, e as vítimas da derrocada do GES merecem ver os responsáveis serem devidamente punidos e os seus bens serem utilizados para mitigar os danos causados. A decisão do TRL reforça a importância da justiça, da responsabilidade e da proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando que, no final, o crime nunca compense.

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