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Ministra da Justiça Propõe Recompensar Cúmplices que Denunciem Corrupção

Na nova agenda anticorrupção, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, sugere a ampliação das recompensas para cúmplices de crimes que denunciem casos de corrupção, mesmo que só durante o julgamento. Este alargamento poderá incluir a dispensa de pena e abranger mais tipos de crimes.

As 32 medidas da agenda anticorrupção, aprovadas em Conselho de Ministros a 20 de junho, incluem regulamentar o lóbi, monitorizar autarquias, reforçar a delação premiada, criar uma lista negra de fornecedores do Estado, e recorrer mais aos advogados do Estado. Estas medidas estão disponíveis para consulta pública durante 30 dias úteis.

O relatório salienta que se pondera eliminar a exigência de restituição imediata das vantagens económicas do crime, sujeitando-as a regras gerais de perda de bens. Contudo, alerta para os riscos de um incentivo excessivo à colaboração.

A delação premiada, praticada em países como Brasil, EUA e Reino Unido, permite a redução ou isenção de pena para cúmplices que ajudem na investigação criminal. Introduzida em 2019 em Portugal, esta prática visa combater a corrupção através da obtenção de provas.

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Desde 2021, a dispensa de pena é possível se a denúncia ocorrer antes do inquérito e contribuir significativamente para a descoberta da verdade. Foram também implementadas medidas preventivas para pessoas coletivas e mantida a proibição de cargos políticos para os beneficiários.

A nova proposta de Júdice visa robustecer estes mecanismos, permitindo acordos negociados de sentença e eliminando o prazo de denúncia. Contudo, a eficácia e legitimidade da delação premiada continuam a ser debatidas entre juristas.

Antes de 2021, a legislação portuguesa já previa atenuações de pena para colaboradores em crimes desportivos e corrupção ativa, bem como um regime de clemência para infrações concorrenciais.

A proposta atual representa um passo significativo na luta contra a corrupção em Portugal, buscando equilibrar incentivos à colaboração com a preservação da integridade do processo penal.

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