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No caso de Cristina Rodrigues contra o Município de Idanha-a-Nova

Armindo Jacinto não cumpre decisão da Relação de Coimbra e vai agora ser ouvido pelo Tribunal de Castelo Branco.

Está marcada para amanhã, dia 8 de Julho, a diligência de discussão e julgamento em que será ouvido o Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, no processo que opõe o Município à artista plástica Cristina Rodrigues.

A diligência terá lugar no Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco e decorre no âmbito de um incidente de oposição à penhora, através do qual Armindo Jacinto quer evitar o cumprimento da sentença que condenou o Município ao pagamento a Cristina Rodrigues de uma quantia certa, pela destruição de obras de arte que estavam à guarda do Município.

Ao que o regiões conseguiu apurar, Armindo Jacinto terá solicitado ser ouvido no Juízo de Competência Genérica de Idanha-a-Nova, tendo a juiz titular do processo deferido tal requerimento, pelo que as declarações do Presidente da Câmara serão prestadas por sistema de videoconferência, numa diligência que está marcada para as 9.30 h.

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Como O Regiões já adiantou anteriormente, a estratégia da defesa parece assentar na tentativa de adiar o pagamento de um montante que pode ascender a perto de meio milhão de euros, a que foi condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois de este revogar uma decisão do Tribunal Cível de Castelo Branco e admitir a conversão da execução para entrega de coisa certa em execução para pagamento de quantia certa. Em causa estava uma decisão judicial que condenava a autarquia a restituir a Cristina Rodrigues sete obras de arte, assim como a pagar-lhe a quantia de cinco mil euros, a título de indemnização por danos de natureza não patrimonial.

Recorde-se que, inicialmente, naquela instância de recurso, a autarquia foi condenada a pagar a Cristina Rodrigues um montante consideravelmente inferior ao que agora está em causa. Com efeito, dada a inutilização das obras, sendo impossível a sua devolução à artista, após a realização de uma avaliação técnica efectuada por perito devidamente credenciado para o efeito, a Relação de Coimbra determinou que o Município de Idanha-a-Nova deveria pagar a Cristina Rodrigues o valor de 333.142 euros. Como o Município decidiu não cumprir de imediato a decisão do Tribunal, tendo esgotado todas as instâncias de recurso, sempre sem vencimento, ao montante inicialmente apurado foram-se somando juros, encargos com o processo e honorário com agente de execução, a tal ponto que o montante em dívida à data de hoje poderá ascender a perto de meio milhão de euros.

Conforme o Regiões conseguiu apurar, junto de fonte ligada ao Município, apesar de a autarquia não ter cumprido de imediato a decisão judicial que a condenou ao pagamento das peças destruídas, foi cabimentada no orçamento Municipal para 2024 uma verba especialmente destinada a esse efeito, pelo que o desfecho do caso poderá estar para breve.

Segundo informações colhidas junto de fonte ligada à oposição, o assunto tem sido tratado com pinças por parte de Armindo Jacinto, sendo da sua única e exclusiva responsabilidade a orientação da estratégia de defesa. Estratégia essa que passa por adiar o cumprimento da condenação, com o consequente aumento do montante a pagar, dado o agravamento

dos juros, já que o assunto nunca foi objecto de qualquer deliberação por parte do executivo municipal.

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