A portaria com os coeficientes de atualização das remunerações para o cálculo das pensões iniciadas em 2024 foi esta quinta feira publicada em Diário da República. Este diploma, emitido conjuntamente pelos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, entrará em vigor na próxima sexta-feira, abrangendo o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Esta atualização anual dos coeficientes de revalorização dos salários é necessária, pois o cálculo das pensões considera remunerações antigas que precisam ser ajustadas em função da inflação. Com esta publicação, as pensões atribuídas desde 1 de janeiro deste ano, cujas remunerações ainda não tinham sido atualizadas devido à falta da portaria, serão recalculadas. Os pensionistas receberão retroativos, resultando num aumento do valor das suas pensões.
A portaria especifica que, considerando a taxa de variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, em dezembro de 2023, que foi de 4,30%, e a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021, que foi de 7,40%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 4,30%, e os coeficientes previstos no n.º 2 do mesmo artigo são atualizados em 4,80%.