O subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica foi um compromisso assumido na lei do orçamento do Estado de 2022. O primeiro-ministro, António Costa, diz que “em circuito legislativo”.

No parlamento, esta quarta-feira, António Costa respondeu à pergunta do deputado Rui Tavares, do Livre, que lembrou que o Governo tinha dito que a medida seria operacionalizada com a conclusão da chamada “agenda do trabalho digno”.
É que, como salientou, Rui Tavares, as alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, estão em vigor desde o início deste mês de maio, não regulamentam a esta matéria do “acesso das vítimas de violência doméstica ao subsídio de desemprego a pedido destas, para garantir a independência financeira às vítimas”.
António Costa limitou-se a dizer que “relativamente à violência doméstica, já está em circuito legislativo”, não adiantando muitas explicações sobre o atraso de uma proposta aprovada há uma ano.
Em causa está um breve artigo da lei do Orçamento do Estado que estabelece que “em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da lei 112/2009.