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Tribunal Ordena AT e IMT a Concederem Isenção Automática de IUC a Táxis em Três Meses

O Tribunal Tributário de Lisboa ordenou à Autoridade Tributária (AT) e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que estabeleçam protocolos para garantir a concessão automática de isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) aos táxis, uma decisão com prazo de três meses para implementação

A decisão surge após a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (Antral) denunciar que a isenção automática de IUC, prevista no Código do Imposto de Circulação dos Veículos Automóveis de 2007, não está a ser aplicada. A falta de protocolos entre entidades como a Direção-Geral dos Impostos e a Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros tem levado os táxis a serem considerados incumpridores, apesar de estarem isentos do imposto.

Desde 2007, a ausência de tais protocolos obrigou os proprietários de táxis a enfrentarem penalizações, multas e processos de penhora. A Antral destaca que, apesar dos inúmeros pedidos de intervenção junto de governos sucessivos, AT, IMT e Provedor de Justiça, a situação mantém-se inalterada.

Em 2017, um pedido de intervenção ao Provedor de Justiça foi arquivado com a justificativa de que o problema estava quase resolvido, situação que a Antral refuta, afirmando que, em 2024, nada mudou. O tribunal qualificou o processo como um “calvário” devido à discussão entre AT e IMT sobre a natureza administrativa do protocolo necessário.

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A decisão do tribunal estipula que AT e IMT devem, em três meses, celebrar o protocolo de troca de informações e concluir as diligências para operacionalizar a tecnologia necessária para a isenção automática de IUC. No entanto, a Antral receia que a decisão seja alvo de recurso e que a penalização aos táxis continue, sem uma solução provisória à vista, prolongando o desperdício de recursos e dinheiro.

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