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Vice-Presidente de novo no banco dos réus

Idanha-a-Nova:

Presidente da autarquia remete-se ao silêncio. Idalina Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, vai de novo sentar-se no banco dos réus, já no próximo dia 16, desta vez sob a acusação de falsificação de documento, enquanto directora de uma Instituição de Solidariedade Social. Contactado o Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, sobre se a vice-presidente tem condições políticas para continuar a desempenhar funções na autarquia, o mesmo não se pronunciou até ao fecho da edição.

Idalina Costa Vice presidente da camara
Foto DR

A vice-presidente da Câmara de Idanha-a-Nova e candidata (suplente) à Assembleia da República na lista do PS por Castelo Branco, Idalina Costa, começa esta quinta feira, dia 16, a ser julgada pelo crime de falsificação. O Ministério Público entendeu que estavam reunidos os indícios suficientes para acusar Idalina Costa de falsificar uma acta onde consta que a autarca não teve qualquer responsabilidade na contratação do marido, através de uma empresa da filha de ambos. Nas actas do MASCAL (Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro), uma associação de solidariedade social do concelho de Idanha-a-Nova, nada constava até 2018 sobre a decisão, tomada em 2011, de contratar o marido da presidente, Idalina Costa, já então vereadora socialista na câmara local, como médico da instituição.

Em 2018, porém, pouco antes de cessar o seu mandato e quando já se sabia que a Segurança Social e o Ministério Público (MP) estavam a investigar o MASCAL, foi redigida e assinada uma acta de uma reunião alegadamente efectuada pela direcção que preenche essa lacuna. Nela, os seus três membros declaram que a presidente nada teve que ver com a contratação do marido, a quem o MASCAL pagou 75.400 euros, através de uma empresa criada pouco tempo antes por uma filha do casal.

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Segundo a acusação, Idalina Costa terá mandado falsificar o livro de actas, de forma a fazer recair a responsabilidade da contratação do marido nos restantes membros da direcção, dadas as relações familiares entre os envolvidos e o facto de não ter sido consultado mais nenhum médico para fazer o serviço, É isso mesmo que se extrai do despacho de acusação do Ministério Público, que afirma que a reunião relatada na acta 1/2018 “não existiu”, e que o documento foi “forjado” pela arguida Idalina Costa, sabendo que o que nele consta sobre a contratação do marido “não corresponder à verdade”, sendo que tais falsidades tinham como objectivo formalizar e justificar a contratação daquele e fazer constar que a mesma havia sido da iniciativa de José Pereira e Adelaide Castanho” e não da própria, “o que todos sabiam não corresponder à verdade”. Refira-se que os restantes membros da direcção, José Pereira e Adelaide Castanho, acabariam por não ser acusados de falsificação, uma vez que, confessando os factos, declararam que apenas assinaram a acta a pedido de Idalina Costa, e aceitaram a proposta do MP de suspensão provisória do processo e posterior arquivamento dos autos no que a eles respeita, mediante a entrega de 300 euros ao Estado.

De igual modo, também a chefe de serviços da instituição já admitiu que redigiu a acta em conformidade com as ordens e os rascunhos que para esse efeito Idalina Costa lhe terá dado, o que terá sido determinante para a acusação do MP. Idalina Costa nega a autoria da acta e terá afirmado que apenas a assinou “por se rever no lá redigido”, sugerindo que terá sido incriminada pelos restantes elementos da direcção com o objectivo de não serem eles próprios indiciados pela prática de qualquer crime.

Contactado o Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, sobre se a vice-presidente tem condições políticas para continuar a desempenhar funções na autarquia, o mesmo não se pronunciou até ao fecho da edição. Idalina Costa arrisca uma pena de até três anos de prisão.

 

 

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