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Julgamento de José Sócrates corre o risco de voltar a ser adiado

Será desta que José Sócrates vai ser julgado ou, mais uma vez, a defesa do ex-primeiro-ministro vai conseguir adiar o início do julgamento que está marcado para 3 de julho, com o argumento que a fase de instrução ainda não acabou e, “por essa razão, não pode haver julgamento”. O antigo primeiro-ministro está acusado de três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude, mas, às tantas por tantas, com todos estes adiamentos, José Sócrates vai acabar por ir a tribunal por “fuga ao fisco”.

O julgamento de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, poderá iniciar-se no dia 3 de julho, mais de uma década depois de ser conhecida a investigação. A data do julgamento foi marcada pela juíza titular do processo, Susana Seca, numa reunião no Tribunal Central Criminal de Lisboa, à qual o antigo primeiro-ministro não compareceu. Mas a defesa de José Sócrates requereu da decisão com o argumento que “neste momento não existe nem acusação, nem pronúncia”. Por essa razão não pode haver julgamento”, garantindo que “o processo Marquês não ultrapassou ainda a fase de instrução”. E, por isso, não pode haver julgamento”.

Razões que, do ponto de vista de vários causídicos, são mais que suficientes para um novo adiamento do início do julgamento.

Nuno Brandão, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, defende em texto publicado na Revista Portuguesa de Ciência Criminal: “É por todos sabido, mas nunca é demais sublinhar, que a instrução foi concebida, desde a versão originária do actual Código de Processo Penal, como uma fase facultativa de controlo jurisdicional da decisão de acusar ou de arquivar tomada no termo do inquérito. Aparentemente, continua a ser essa a finalidade da instrução. Pelo menos, o n.º 1 do art. 286.º do Código de Processo Penal continua a determinar que “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento”.

O que vai ao encontro da tese defendida pelos advogados de defesa que a ideia de instrução é uma actividade judicial estritamente cingida à fiscalização da decisão de acusar ou arquivar proferida no encerramento do inquérito e, por isso, “não pode haver julgamento sem uma acusação ou uma pronúncia e não houve nem uma, nem outra”, já afirmou José Sócrates.

O ex-primeiro-ministro tem razão quando invoca um erro. “O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa não é uma pronúncia”, defendem vários juristas.

Contudo, a penalista Ana Rita Campos, em entrevista à Renascença, salienta que, independentemente das razões do antigo primeiro-ministro, nesta fase do processo, já não há forma de adiar o início do julgamento, nem através de recurso, nem de qualquer outro tipo de reclamação.

Quaisquer reclamações e quaisquer recursos não têm efeito suspensivo do processo, afirma Ana Rita Campos: “Neste momento processual, quaisquer reclamações e quaisquer recursos não têm efeito suspensivo do processo”.

Os argumentos invocados pelo antigo Primeiro-ministro, que diz que é ilegal avançar para o julgamento, porque não existe acusação nem pronuncia, estão correctos, os diferentes causídicos contactados pelo ORegiões admitem que houve um erro: “Tinha de ser o Tribunal de Instrução Criminal, na sequência da decisão revogatória do Tribunal da Relação, a reformular a decisão de pronúncia”.

Segundo a penalista Ana Rita: “Objetivamente, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa não é uma pronúncia, portanto, o que o acórdão faz é revogar a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) na parte em que não pronunciou em abril de 2021. E, portanto, o que nós temos aqui, da perspetiva do senhor ex-primeiro-ministro, e ele já invocou isto no processo, é uma situação em que tinha de ser o Tribunal de Instrução Criminal, na sequência da decisão revogatória do Tribunal da Relação, a reformular a decisão de pronúncia”.

No entanto, sublinha a penalista, esta não é a primeira vez que o Tribunal da Relação substitui o TIC na pronúncia. “Há uma norma no código de Processo Penal que estabelece a competência reservada aos tribunais criminais para emitir decisões de pronúncia, o que não é o caso do Tribunal da Relação, mas tem havido outras situações, que são situações minoritárias, em que os tribunais da relação anulam e mandam pronunciar”.

Para Ana Rita Campos e outros penalistas, o processo deveria ter sido devolvido ao TIC. “Aqui não foi isso que aconteceu: anulou e mandou baixar ao tribunal da primeira instância. Eu acho que é aqui que começa o equívoco. Quando o recurso baixa, o processo devia ter ido para o TIC, para ser reformulada a decisão instrutória”.

Todo este imbróglio justifica as acusações à justiça feitas, em comunicado, pelo antigo governante. “Esta é a verdadeira face do processo marquês – abuso, arbítrio, violência”, escreve Sócrates, recusando-se mesmo a colocar o M de marquês em maiúscula. “O que realmente fica destes doze anos de processo marquês é o seu miserável rasto de abuso e de violência.”

Este recurso pode ser mais um obstáculo ao início do julgamento de José Sócrates na Operação Marquês, cujo julgamento poderá vir a decorrer no Campus da Justiça, em Lisboa, e apesar de ter estatuto de urgente, as sessões serão suspensas durante as férias judiciais. Assim, as sessões do processo judicial vão decorrer três dias por semana mas vão ser interrompidas poucos dias após o seu início para a pausa das férias judiciais – de 16 de julho a 31 de agosto – regressando apenas em setembro.

Vão sentar-se no banco dos réus o ex-primeiro-ministro José Sócrates, que responde por 22 crimes, incluindo três de corrupção, e 21 outros arguidos da Operação Marquês. Entre eles estão o antigo banqueiro Ricardo Salgado, os antigos homens-fortes da Portugal Telecom,

Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, o empresário Joaquim Barroca, do Grupo Lena, e Hélder Bataglia, o empresário luso-angolano que fundou a Escom.

12 anos de processo

O caso de José Sócrates arrasta-se desde novembro de 2014, após a sua detenção no aeroporto de Lisboa. O processo, que conta com 22 arguidos, visa também Ricardo Salgado, Armando Vara, Carlos Santos Silva e Hélder Bataglia.

O ex-primeiro-ministro afirma que “o que realmente fica destes doze anos de processo marquês, é o seu miserável rasto de abuso e de violência. O Estado português manipulou a distribuição do processo, vigarizou a escolha do juiz do inquérito”.

Sócrates foi acusado em 2017 pelo Ministério Público (MP) de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. Contudo, na decisão instrutória, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Em janeiro de 2024, uma decisão da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, o empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates João Perna.

Risco de prescrição

O risco de prescrição de alguns crimes é muito real, daí que o Ministério Público tenha tentado julgar em separado os arguidos Armando Vara, José Diogo Gaspar Ferreira e Rui

Horta e Costa, na parte do caso ligada ao financiamento de mais de 200 milhões de euros atribuído pela Caixa Geral de Depósitos ao resort de Vale do Lobo. Isso mesmo foi pedido pelo procurador Rómulo Mateus, que vai liderar a equipa de acusação durante o julgamento, mas a juíza Susana Seca rejeitou a pretensão.

A Operação Marquês gira à volta de mais de 34 milhões de euros reunidos entre 2006 e 2015, a maior parte dos quais guardados em contas offshore, na Suíça, controladas pelo amigo do ex-primeiro-ministro Carlos Santos Silva.

O Ministério Público diz que o dinheiro é de Sócrates e resulta de “luvas” que este recebeu para beneficiar empresários do sector privado, como o grupo Espírito Santo ou o grupo Lena, uma versão que o ex-primeiro-ministro nega veementemente.

José Sócrates, de 67 anos e primeiro-ministro de 2005 a 2011, responde pela suspeita de 22 crimes: três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal.

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Alfredo Miranda
Alfredo Miranda
Jornalista desde 1978, privilegiando ao longo da sua vida o jornalismo de investigação. Tendo Colaborado em diferentes órgãos de Comunicação Social portugueses e também no jornal cabo-verdiano Voz Di Povo.

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