Após ter dirigido cartas tanto ao Ministro da Agricultura e Pescas como à própria
Presidente da Comissão Europeia apelando a que refletissem sobre as consequências da implementação apressada do Regulamento Anti-Desflorestação, a CONFAGRI recebe, com moderadas expectativas, a notícia do adiamento do prazo de aplicação do referido regulamento.
De facto, para Idalino Leão, Presidente da CONFAGRI, “seria impensável, com a falta de
orientações e ferramentas disponíveis, que a grande maioria dos agentes do setor
agroalimentar estivessem em cumprimento com o Regulamento a partir do dia 30 de
dezembro de 2024.”, acrescentando que “aplaudimos a razoabilidade desta decisão,
dados os impactos negativos a que iriam estar sujeitos não só os produtores nacionais e
europeus, mas também todos os envolvidos na cadeia de valor e os próprios
consumidores.”.
Não obstante, o Presidente da Confederação crê que este adiamento “deve ser uma nova
oportunidade para a Comissão Europeia ouvir o parecer, expectativas, necessidades e
especificidades de quem está no terreno” para que seja possível “pensar e construir uma
solução de aplicação do EUDR mais ponderada e consensual que não cause mais prejuízos
que benefícios.”.
A CONFAGRI garante estar disponível para, dentro da sua esfera de ação, trabalhar
juntamente com a tutela, contribuindo ativamente para garantir que os agricultores, as
cooperativas e demais envolvidos na produção nacional tenham meios e medidas justas
e funcionais para responder, atempadamente, às exigências impostas pelo Regulamento
Anti-Desflorestação.