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Breve história de um cartão

Em 30 de abril de 2021, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou por unanimidade a proposta do executivo para a criação de um Cartão Sénior e respetivo regulamento, aprovada também por unanimidade na Reunião de Câmara de 9 de março do mesmo ano. Como condição para ter acesso ao Cartão, estabeleceu-se que o cidadão deveria ter idade igual ou superior a 65 anos, ter residência permanente no concelho de Abrantes e aqui estar recenseado há pelo menos 2 anos, ser pensionista, reformado ou aposentado, e ter pensão/reforma de valor inferior ao IAS – Indexante dos Apoios Sociais (522,50 € em 2025).

Mais se determinou que a obtenção do Cartão Sénior exigiria o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos seguintes documentos: fotocópia autorizada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotografia pessoal tipo passe e atestado de residência permanente, número de eleitor e comprovativo da condição de pensionista, reformado ou aposentado (indicando o valor mensal da pensão) passado pela Junta de Freguesia.

Após a publicação do respetivo Regulamento (n.º 623/2021) no Diário da República (n.º 132, de 9 de julho de 2021, 2.ª série, Parte H), o Cartão ficou disponível em 2 de agosto, a menos de dois meses das eleições autárquicas, oferecendo descontos em bens e serviços do Município, como aulas de hidroginástica nas piscinas municipais, sauna e jacúzi nas instalações do Estádio Municipal e ocupação do espaço das hortas comunitárias, entre outros benefícios disponíveis ou apenas prometidos. A propaganda foi tão intensa e tão próximo das eleições que deu origem a uma queixa contra a Câmara Municipal de Abrantes, apresentada por um cidadão à CNE – Comissão Nacional de Eleições.

Logo que tomou conhecimento da aprovação do Cartão Sénior, em 12 de abril de 2021, o Movimento ALTERNATIVAcom – então ainda não eleito para os órgãos autárquicos de Abrantes – considerou injustificadas, restritivas e discriminatórias as condições estabelecidas, defendendo que os únicos critérios para a sua atribuição – até pela designação atribuída ao Cartão – deveriam ser simplesmente o da idade (superior a 65 anos) e o da residência/recenseamento (sem período de carência).

Mais entendia o ALTERNATIVAcom que os benefícios do Cartão Sénior deveriam ser alargados às pessoas com deficiência e a outros estratos desfavorecidos ou merecedores de especial reconhecimento social – como é o caso dos antigos combatentes – passando a designar-se por Cartão Social. Como se temia, o Cartão – com as excessivas exigências impostas e os insuficientes benefícios proporcionados – foi (infelizmente) um fiasco. Até ao final de 2024, haviam sido atribuídos somente 41 Cartões (em média 1 por mês!), tendo aderido à concessão de benefícios apenas 2 entidades comerciais.

Em 21 de janeiro de 2025, o executivo municipal aprovou finalmente o projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Sénior, passando o mesmo a beneficiar todos os cidadãos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 65 anos, ter residência permanente no concelho de Abrantes, ser pensionista, reformado ou aposentado e ter rendimentos inferiores ao IAS (Cartão Azul) ou iguais ou superiores (Cartão Verde).

O executivo aproximou-se, assim, das recomendações feitas há 4 anos pelo Movimento ALTERNATIVAcom, propostas essas que sempre ignorou ou rejeitou. Perderam-se, pois, quatro preciosos e irrecuperáveis anos que muito poderiam (e deveriam) ter beneficiado e protegido a população idosa residente no concelho de Abrantes. Entretanto, a CNE deu andamento à queixa apresentada, na qual se afirmava que “Dia 2 agosto foi publicado na página do município propaganda a um cartão de desconto para idosos. Tiveram 4 anos para o fazer mas é a pouco mais de 1 mês das eleições que sem pudor o anunciam”.

Em 16 de novembro de 2021 (menos de dois meses após as eleições autárquicas), a CNE registou em Ata que havia sido “ordenado procedimento contraordenacional [em matéria de publicidade institucional] contra o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, à data dos factos, por violação do n.” 4, do artigo 10.”, da Lei n.” 72-A/2015, de 23 de julho, quanto à publicação discriminada anteriormente”.

Todavia, apenas em 10 de janeiro de 2023 a CNE remeteu a certidão dos autos para o Ministério Público de Abrantes, a fim de instruir o processo e submetê-lo ao juiz da comarca para (se fosse o caso) aplicar as coimas correspondentes à contraordenação cometida pelo presidente da Câmara Municipal de Abrantes. Se o problema do Regulamento do Cartão Sénior está, por ora, resolvido – faltando, obviamente, pô-lo integralmente em prática – fica a faltar a conclusão e publicitação do processo contraordenacional ou a notícia do seu trânsito em julgado.

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José Nascimento
José Nascimento
Tem 68 anos e vive na aldeia de Vale de Zebrinho (Abrantes). Reformado do ensino superior, onde lecionou disciplinas de gestão e psicologia social, dedica o seu tempo à atividade cívica e autárquica. É, também, membro do núcleo executivo do CEHLA – Centro de Estudos de História Local de Abrantes (editor da Revista Zahara). Interessa-se pelas dinâmicas políticas e sociais locais e globais, designadamente pelos processos de participação e decisão democráticos.

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