O superintendente Magina da Silva, ex-Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública e actualmente oficial de ligação do Ministério da Administração Interna (MAI) junto da Embaixada de Portugal em Paris, é acusado de ter encoberto um caso de ‘importunação sexual’ alegadamente praticado pelo superintendente Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas, antigo comandante da Polícia Municipal de Lisboa, com a agente principal Maria de Fátima Teixeira Pereira, segundo apurou ORegiões, a partir de uma denuncia que nos chegou sobre irregularidades de comportamentos das Chefias da PSP, que puniram e prejudicaram a agente principal que nesta data se encontra na pré-aposentação.
O antigo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-Chefe Magina da Silva, atualmente oficial de ligação do Ministério da Administração Interna (MAI) junto da Embaixada de Portugal em Paris, é acusado de ter encoberto um caso de ”importunação sexual”, perseguição, abuso de poder, coação agravada, ameaça agravada denegação de justiça e prevaricação; dano qualificado; dano com violência; descaminho ou destruição de objectos, ofensas à integridade física qualificada, publicidade e calúnia agravada; falsificação praticada por funcionário e/ou falsificação de notação técnica, alegadamente praticado pelo superintendente Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas, antigo comandante da Polícia Municipal de Lisboa, que neste momento se encontra na pré-aposentação, assim como outros arguidos que constam no processo com a agente principal Maria de Fátima Pereira.
Magina da Silva, segundo o processo que está a decorrer no Tribunal Criminal de Lisboa, (Proc. 9919/20.1T9LSB), é acusado de encobrimento, porque alegadamente deu ‘cobertura’ aos actos de “importunção da agente Maria de Fátima por parte do superintendente Paulo Caldas, que terá formulado comentários de teor sexual”, como, por exemplo: ”se calhar venha encontrá-la na casa de banho com o seu colega”.
A perseguição a Maria de Fátima começou em 2019, com o envio de um e-mail enviado pela agente principal Maria de Fatima Pereira, por causa de uma denúncia de más condições de trabalho nas instalações da Polícia Municipal de Lisboa no Parque das Murtas, local onde havia já dejetos de ratos, que se situava nas instalações do departamento de recolha de lixo da junta de freguesia de Alvalade,
A partir daí e com uma nova denúncia sobre as péssimas condições de trabalho e horários que todos faziam a mais por alteração de matrizes feitas pelo Superintendente Paulo Caldas Maria de Fátima foi injuriada e ameaçada pelo comandante da Polícia Municipal, superintendente Paulo Caldas que, inclusivamente, lhe chegou a ameaçar de lhe ‘dar de caneta’ e a realizar insinuações sobre a vida sexual de Maria de Fátima no Parque de Sete Rios em 2020.
Tudo começou em Sete-Rios
Na defesa e segundo o que consta nos autos, nos requerimentos e recursos enviados pelo Mandatário da agente principal Maria de Fatima Pereira, que defende a agente o superintendente Paulo Caldas, em 20-05-2020, no parque de Sete Rios, ”ofendeu e sugeriu à agente, se exibindo e dizendo que iria lá aparecer durante a noite e lhe dava de caneta, se caso a encontrasse dentro da viatura, e se calhar a iria encontrar na casa de banho com um colega, pretendendo obter da ora assistente interesses sexuais, pelo que a este agente deve ser imputado o referido crime.”, tudo isto ocorreu por questões de ordem de trabalho solicitadas pela agente principal Maria de Fatima Pereira.
Posteriormente, avançou com uma queixa-crime por assédio, perseguição e coação, e após ter tido conhecimento dessa mesma queixa o Superintendente Paulo Caldas, decide mandar instaurar processo disciplinar contra ela, e que viria a resultar uma condenação de 60 dias de suspensão, em virtude da mesma ter feito uso de gás pimenta numa situação de [pedido de socorro para uma violação], em plena pandemia.
Como consta no processo mais colegas da antiga agente principal também fizeram uso de gás pimenta, mas a eles não foi aberto qualquer procedimento administrativo interno ou criminal.
Não satisfeito com este processo solicita ao DN Magina da Silva a instauração de um novo processo disciplinar num processo que surge de conversas entre o Sr. Paulo Caldas e os seus comparsas, que são arguidos no mesmo processo pelos crimes falsas declarações e Falsidade Praticada por Funcionário, resultando na pena de 5 dias de suspensão e que neste ano de 2024, agora o MAI e a Direção Nacional da PSP, tentam limpar a sua imagem com a amnistia do processo falso contra a agente Maria de Fatima Pereira, que lhe foi aplicado 5 dias de suspensão, processo esse em que a agente foi impedida de exercer o seu direito de defesa, tudo lhe era negado, incluindo as audições das testemunhas para a descoberta da verdade (processo este em que a agente Maria de Fatima era acusada de injuriar e ameaçar o Cmt da PM de Lisboa) sem que a referida agente o tivesse solicitado.
O advogado Soares Teixeira recorda no requerimento de abertura do processo que ”após a queixa disciplinar apresentada a 19-11-2020, continuando o Sr. Paulo Caldas a perseguir seus intentos em assediar, diretamente e por intermédio dos comparticipantes já identificados, que de forma adequada provocou medo e inquietação, prejudicando a sua liberdade de determinação, incluindo o do local onde pretende trabalhar, causando-lhe doença, sabendo e que não podia ignorar, que tais atos estavam a causar à ora assistente sofrimento e mal para a sua saúde e mesmo assim continuou, apesar da vítima, ora assistente ter reiteradamente solicitado para que o agressor fosse afastado não o sendo, pedido de afastamento expressamente requerido na queixa que a ora assistente apresentou, assim como nas audições e recursos apresentados naquele processo, dirigidos nomeadamente ao Sr. Diretor Nacional da PSP/DIAP e MAI, nos processos disciplinares que foram imputados à assistente, assim como para lhe ser atribuído o estatuto de vitima”.
Posteriormente e em data que a agente principal já não se encontrava na polícia municipal de lisboa, porque a expulsaram do seu local de trabalho em 30-09-2021, sem que terminasse a comissão de serviço, obrigando a agente a apresentar-se no Cometlis a 01-10-2021, data em que foi notificada do cumprimento da pena de 60 dias de suspensão.
Humilhada pelo comandante
Humilhada publicamente pelo comandante – que é conhecido nos ‘mentideros’ da polícia pelo ”Comes Todas” -, a agente Maria de Fátima decidiu fazer uma queixa à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), na altura dirigido pela actual ministra da Administração Interna Margarida Blasco.
Posteriormente, avançou com uma queixa-crime por assédio, perseguição e coacção. O processo foi cair nas mãos do juiz Carlos Alexandre que validou, para memória futura, as declarações de um colega da PSP, testemunha da arguida, que já tinha morrido.
Mas com a nomeação do juiz de instrução Carlos Alexandre a juiz desembargador, o “super juiz”, como ficou conhecido por ter sob a sua alçada os casos mais mediáticos dos últimos anos, deixou o “Ticão” e todos os processos que tinha mudaram de mãos.
Agora o processo, que se encontra nas mãos da Procuradora Ligia Hipólito e do Juiz Dr Jorge Melo, está parado e, por isso, o advogado da agente Maria de Fátima, Soares Teixeira, apresentou um requerimento para abertura de instrução, argumentando: ”a fim pela aqui acusação da assistente se obter pronúncia de V/Exº. e o processo seguir para julgamento, sem prejuízo da oportunidade que vier a ser dada à ora assistente perante o que vier a ser ulteriormente decidido naquela arguição de nulidades, requerendo-se desde já para o efeito que a ocorrência do despacho de abertura desta instrução (art.º 287.º n.º 5 do CPP) ocorra após a decisão do MP sobre a arguição das nulidades já apresentadas e com oportunidade para antes a ora assistente tomar eventual posição sobre tal decisão”.
O advogado Soares Teixeira recorda no requerimento de abertura do processo que ”após a queixa disciplinar apresentada a 19-11-2020, continuando o Sr. Paulo Caldas a perseguir seus intentos em assediar, directamente e por intermédio dos comparticipantes já identificados, que de forma adequada provocou medo e inquietação, prejudicando a sua liberdade de determinação, incluindo o do local onde pretende trabalhar, causando-lhe doença, sabendo e que não podia ignorar, que tais actos estavam a causar à ora assistente sofrimento e mal para a sua saúde e mesmo assim continuou, apesar da vítima, ora assistente ter reiteradamente solicitado para que o agressor fosse afastado não o sendo, pedido de afastamento expressamente requerido na queixa que a ora assistente apresentou, assim como nas audições e recursos apresentados naquele processo, dirigidos nomeadamente ao Director Nacional da PSP, e nos processos disciplinares que foram imputados à assistente, assim como para lhe ser atribuído o estatuto de vitima”.
A agente em causa após estes incidentes que lhe provocaram e provocam danos incalculados em todas as vertentes da sua vida (saúde, situação financeira, publicitação do seu nome nos órgãos de comunicação social e redes sociais, etc).
Após o cumprimento dos 60 dias de suspensão foi a agente principal Maria de Fatima Pereira colocada no posto clínico da PSP-Reboleira até ao dia 13-02-2023, data esta que também passou à pré-aposentação sem que lhe fossem dados acessos para trabalhar, estando apenas a cumprir horário de trabalho sem funções.
Posteriormente foi uma notícia denunciada pelo Tal e Qual em 23 de fevereiro de 2022, intitulada ‘Isto é um quartel ou é um armazém’, onde se evidenciava a falta de responsabilidade pelo Superintendente Paulo Caldas, assim como falta de condições laborais.
Abertura de instrução
O advogado da agente Maria de Fátima, Soares Teixeira, apresentou um requerimento para abertura de instrução, argumentando: ”a fim pela aqui acusação da assistente se obter pronúncia de V/Exº. e o processo seguir para julgamento, sem prejuízo da oportunidade que vier a ser dada à ora assistente
perante o que vier a ser ulteriormente decidido naquela arguição de nulidades, requerendo-se desde já para o efeito que a ocorrência do despacho de abertura desta instrução (art.º 287.º n.º 5 do CPP) ocorra após a decisão do MP sobre a arguição das nulidades já apresentadas e com oportunidade para antes a ora assistente tomar eventual posição sobre tal decisão”.
Agora o processo, que se encontra nas mãos da Procuradora Lígia Hipólito e do Juiz Dr. Jorge Melo, a decisão do Juiz Jorge Melo é juridicamente incorreta uma vez que não permitiu qualquer diligência no debate instrutório, não permitindo a audição dos arguidos presentes, de testemunhas que lá se encontravam, bem com o a agente principal Maria de Fatima Pereira que é assistente no processo e a Sra. Procuradora do MP, que deveria apurar a veracidade dos factos, nada fez ou intervir para a descoberta da verdade, limitando-se apenas a declarar que a decisão da mesma era ao arquivamento do processo.
Ora, nunca no Inquérito que foi presidido pelo Procurador Hélder Branco nunca teve a agente principal Maria de Fatima Pereira que é assistente, a possibilidade de intervir ou as suas testemunhas serem ouvidas, no inquérito ou debate instrutório para se poder apurar o contraditório.
Todos são responsáveis
O advogado Soares Teixeira recorda no requerimento de abertura do processo que ”após a queixa disciplinar apresentada a 19-11-2020, continuando o Sr. Paulo Caldas a perseguir seus intentos em assediar, diretamente e por intermédio dos comparticipantes já identificados, que de forma adequada provocou medo e inquietação, prejudicando a sua liberdade de determinação, incluindo o do local onde pretende trabalhar, causando-lhe doença, sabendo e que não podia ignorar, que tais atos estavam a causar à ora assistente sofrimento e mal para a sua saúde e mesmo assim continuou, apesar da vítima, ora assistente ter reiteradamente solicitado para que o agressor fosse afastado não o sendo, pedido de afastamento expressamente requerido na queixa que a ora assistente apresentou, assim como nas audições e recursos apresentados naquele processo, dirigidos nomeadamente ao Diretor Nacional da PSP, e nos processos disciplinares que foram imputados à assistente, assim como para lhe ser atribuído o estatuto de vitima”.
Na perspetiva do causídico, a Direção Nacional da PSP e da Polícia Municipal de Lisboa, são também corresponsáveis, porquanto os agentes do crime são seus funcionários e agiram no âmbito das suas alegadas funções, por pessoas que nela ocupam posições de liderança, como são, o Comandante da Polícia Municipal, Superintendente Paulo Caldas, e o Comandante em suplência na PML, o Superintendente Fernandes, que a 18-02-2022, por PC mandou a agente principal apresentar-se ao serviço, sendo impedida de regressar, agindo estes na esfera de responsabilidades da Câmara Municipal de Lisboa, pelo que também é responsável a Câmara Municipal de Lisboa na pessoa do seu presidente, assim como, o Superintendente-Chefe Paulo Pereira, Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa, pelo que também é responsável o antigo Diretor Nacional da PSP, Superintendente-Chefe, Magina da Silva, em que estas entidades devem ser coarguidas pelos crimes antes identificados praticados pelos seus subordinados”.