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Prazo de reembolso de IRS vai diminuir

Com um aumento de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, o prazo médio do reembolso de IRS deverá diminuir face aos atuais 13 dias, revela a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. O prazo para reclamar deduções termina esta segunda-feira. Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 1 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático

O caminho de redução do prazo médio do reembolso do IRS vai manter-se este ano, devendo diminuir face aos 13 dias de 2024. “No ano passado, na campanha de 2024, por referência aos rendimentos de 2023, o prazo médio de reembolso situou-se um bocadinho abaixo dos 13 dias e, portanto, a expectativa é que continuemos este caminho de diminuição deste prazo, sobretudo no IRS automático”, afirmou este domingo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

Cláudia Reis Duarte ressalvou que o prazo médio de reembolso depende de declaração para declaração, estando relacionado com o caso concreto de cada contribuinte, a complexidade da sua situação fiscal ou até do número de anexos da declaração anual do imposto.

Mas o alargamento das situações abrangidas pelo IRS automático e a cada vez maior utilização dos contribuintes deste automatismo, permite que os prazos sejam encurtados.

“Com um aumento cada vez maior de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, a expectativa é sempre que consigamos vir paulatinamente a diminuir os tempos médios de reembolso”, precisou a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, numa altura em que se aproxima a campanha da entrega da declaração anual do IRS, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.

Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 01 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático.

Lembrando que o IRS automático “tem vindo a ser paulatinamente alargado”, sendo cada vez maior o número de contribuintes que beneficiam deste automatismo, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais especificou que esta tipologia de declaração agrega não só as pessoas com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) como da categoria H (pensões) e alguns profissionais independentes, sendo uma forma “muitíssimo mais fácil de apresentar a declaração do IRS”.

IBAN pode originar atrasos

À agência Lusa, Cláudia Reis Duarte sublinha a necessidade de os contribuintes indicarem ou confirmarem o IBAN na declaração do IRS, pois a sua falha está na origem do atraso no processamento de muitas declarações. Cláudia Reis Duarte assinala haver “muitas declarações cujo processamento acaba por ser atrasado por erros ou lapsos na confirmação do IBAN [número de identificação bancária]”.

Além da importância na identificação correta do IBAN, a governante apela também aos contribuintes que usem os três meses de que dispõem para entregar a declaração anual de rendimentos, evitando deixar o cumprimento desta obrigação declarativa para os últimos dias.

“Não deixarem para os últimos dias por forma a que não haja nenhum tipo de constrangimentos na entrega”, é o conselho dado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que acrescentou que a declaração deste ano tem poucas diferenças face à que foi entregue no ano passado.

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