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CCPJ – Eleição dos representantes dos Jornalistas – Convocatória e Regulamento Eleitoral

Eleição dos representantes dos Jornalistas – Convocatória

Nos termos do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, convoco para os dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2025, através da plataforma online, e para o dia 22 de janeiro de 2025, através de voto presencial, a eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para o triénio de 2025/2028.

A eleição far-se-á nos termos e prazos fixados no Regulamento Eleitoral que se encontra disponível no sítio eletrónico da CCPJ (www.ccpj.pt).

O prazo para apresentação de listas termina no dia 10 de dezembro de 2024.

Os cadernos eleitorais estarão disponíveis na sede da CCPJ a partir de 25 de novembro.

Lisboa, 22 de novembro de 2024

Pel’A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

A Presidente – Licínia Girão

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Eleição dos representantes dos Jornalistas 2025/2028 – REGULAMENTO ELEITORAL

1 – Capacidade eleitoral ativa

a) Têm direito de voto os jornalistas com a carteira profissional atualizada à data do anúncio das eleições e recenseados nos cadernos eleitorais;

b) Cada jornalista tem direito a um voto.

2 – Capacidade eleitoral passiva

São elegíveis aos quatro lugares de representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) para o triénio 2025/2028, os profissionais com um mínimo de dez anos de exercício da profissão e detentores de carteira profissional ou de título equiparado, válido à data do anúncio das eleições.

3 – Cadernos eleitorais

a) O Secretariado elabora os cadernos eleitorais, dos quais deverão constar todos os jornalistas com direito a voto;
b) Os jornalistas podem reclamar por escrito da omissão de qualquer nome de jornalista nos cadernos eleitorais, devendo as reclamações dar entrada na CCPJ até 15 dias antes da data designada para a assembleia geral eleitoral;
c) Cabe ao Secretariado deliberar sobre as reclamações apresentadas nos termos do número anterior, até 10 dias antes do ato eleitoral.

4 – Candidaturas

a) As candidaturas são apresentadas por listas que conterão obrigatoriamente quatro candidatos a membros efetivos da CCPJ e quatro suplentes;
b) Podem apresentar candidaturas as associações sindicais ou profissionais de jornalistas de âmbito nacional e/ou grupos de cem jornalistas inscritos nos cadernos eleitorais;
c) Os proponentes de listas não podem subscrever mais do que uma lista;
d) i) As candidaturas são subscritas mediante a identificação dos proponentes pelo nome profissional, a assinatura igual à registada na CCPJ e a indicação do número de carteira profissional;

ii) No ato de apresentação de candidaturas, estas devem incluir a declaração de aceitação dos propostos, identificados do mesmo modo que os proponentes;

iii) A candidatura eventualmente apresentada por uma associação sindical ou profissional deve vir acompanhada, também, de certidão comprovativa dos cargos diretivos dos subscritores.

e) Cada candidatura pode designar um mandatário nacional que a represente perante o Secretariado e em todo o processo eleitoral, o qual não pode integrar a lista proposta;
f) No ato de nomeação do mandatário deve constar o respetivo endereço de correio eletrónico de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações;
g) As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 15 dias contado da publicação dos cadernos eleitorais, e serão apreciadas nos três dias imediatos à sua entrega para eventual correção de irregularidades no prazo de cinco dias;
h) A falta de correção de irregularidades no prazo fixado implica a rejeição da lista.

5 – Sorteio e publicidade das listas

a) Admitidas as listas, o Secretariado designará, nas 48 horas seguintes, uma data para se proceder ao seu sorteio, tendo em vista a atribuição a cada uma delas de uma letra, que a identificará nos boletins de voto;

b) O sorteio será feito na presença do representante ou mandatário indicado por cada lista candidata, na data, hora e local designados para o efeito, sendo para tal convocados por correio eletrónico;

c) Havendo uma única lista, não será feito o sorteio e a mesma será identificada pela letra A;

d) Com a aceitação definitiva, as listas são afixadas na sede da CCPJ, publicadas no respetivo sítio eletrónico e distribuídas por correio eletrónico, através do endereço constante dos registos da CCPJ, por todos os jornalistas eleitores.

6 – Ato eleitoral

a) O Presidente da CCPJ marcará a data das eleições mediante convocatória:

i) publicada com pelo menos 45 dias de antecedência num jornal diário e num semanário, ambos de circulação nacional, e num jornal diário de grande circulação em cada uma das regiões autónomas;

ii) publicada no sítio eletrónico da CCPJ;

iii) remetida por e-mail para o universo dos jornalistas com carteira profissional válida à data do envio, através dos endereços registados na base de dados da CCPJ. Os jornalistas que não forem detentores de endereço eletrónico registado na CCPJ serão convocados através de carta remetida para o domicílio pessoal.

b) No ato da convocatória será indicada a data da publicação dos cadernos eleitorais, os quais ficarão à disposição dos interessados na sede da CCPJ, em Lisboa, no horário normal de funcionamento dos serviços (das 9h30 às 17h30);

c) Os eleitores poderão votar através de uma plataforma online, nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2025, ou através de voto presencial, no dia 22 de janeiro de 2025;

d) A votação presencial processa-se através de uma mesa única na sede da CCPJ, em Lisboa, que abrirá às 10h00 e encerrará às 19h00 do dia 22 de janeiro de 2025:

i) A mesa será constituída por um representante de cada lista concorrente e presidida por um delegado da CCPJ designado pelo Secretariado;

ii) No ato de votar, os jornalistas devem apresentar a sua carteira profissional;

iii) Os eleitores entregarão o boletim de voto dobrado em quatro ao presidente da mesa eleitoral, que o descarregará na urna.

e) A votação online decorrerá entre as 9 horas do dia 20 de janeiro e as 19 horas do dia 22 de janeiro:

i) Para votar online os jornalistas terão de se registar na base de dados da CCPJ, caso não o tenham feito ainda, disponível em www.ccpj.pt (Área Reservada);

ii) Os jornalistas utilizarão as credenciais do registo na base de dados para procederem à votação na plataforma online;

f) No final da eleição a mesa procederá à contagem dos votos.

7 – Apuramento eleitoral

a) O apuramento dos mandatos far-se-á segundo o método da média mais alta de Hondt;

b) Os resultados definitivos da votação serão publicados no sítio eletrónico da CCPJ no prazo máximo de três dias;

c) As reclamações quanto ao processo eleitoral serão dirigidas, por via eletrónica, ao Secretariado da CCPJ, no prazo de 5 dias contado da publicação dos resultados;

d) O Secretariado delibera sobre as mesmas no prazo de 3 dias;

e) Da decisão cabe recurso, no prazo de 5 dias, com efeito meramente devolutivo, para o Plenário da CCPJ, que decidirá em 3 dias.

8 – Contagem de prazos

Todos os prazos previstos no presente regulamento são contínuos e estão subordinados às regras fixadas no art.º 279.º do Código Civil.

Os cadernos eleitorais ficarão disponíveis – em suporte físico – na sede da CCPJ a partir de 25 de novembro de 2024, podendo ser já consultados digitalmente aqui.

Para proceder à votação eletrónica, cada jornalista deverá aceder ao sítio da votação usando o nome de utilizador já registado na Área Reservada da CCPJ, o qual é usado, por exemplo, quando da revalidação da carteira profissional. Os jornalistas que ainda não tiverem um nome de utilizador, podem criá-lo aqui, clicando na opção “Registar jornalista”.

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