O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, rejeitou, por unanimidade, a queixa apresentada por Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), que alegava que declarações do Governador do Banco de Portugal (BdP) haviam violado o seu direito a uma presunção de inocência independente e imparcial. A decisão, divulgada na terça-feira, concluiu que não houve qualquer infração aos direitos do ex-banqueiro conforme os artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que garantem um processo equitativo e a presunção de inocência.
A queixa foi apresentada em 2019 por Ricardo Salgado, que se via envolvido em vários processos criminais e contraordenacionais após o colapso do BES. O ex-banqueiro alegou que declarações públicas proferidas por Carlos Costa, então Governador do BdP, comprometeram o seu direito a um julgamento imparcial e a uma avaliação justa das suas ações. Especificamente, Salgado argumentou que as afirmações feitas por Costa prejudicaram a sua presunção de inocência, uma vez que seriam susceptíveis de influenciar a opinião pública antes e durante o processo judicial.
No entanto, o TEDH considerou que as declarações de Carlos Costa não configuravam uma violação dos direitos de Salgado, uma vez que, segundo os juízes, elas não tinham o efeito de prejudicar a imparcialidade do processo. Além disso, o Tribunal sublinhou que as declarações não se referiam de forma específica a Ricardo Salgado, mas sim ao contexto geral da situação do BES. O Tribunal esclareceu que, quando proferidas, as palavras do Governador não foram susceptíveis de induzir a opinião pública a acreditar que Salgado tivesse cometido infrações administrativas.
A decisão do TEDH também reflete a avaliação de que Ricardo Salgado beneficiou de um “controlo jurisdicional de alcance suficiente”, considerando que foi devidamente ouvido por instâncias independentes e que teve a oportunidade de contestar a multa de quatro milhões de euros aplicada pelo BdP em 2020. O Tribunal de Justiça sublinhou ainda que Salgado recorreu às instâncias judiciais portuguesas e viu as suas queixas serem analisadas, sem que houvesse uma violação dos princípios de imparcialidade.
Esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ocorre num contexto onde o ex-banqueiro foi alvo de uma série de medidas punitivas após o colapso do BES, incluindo uma coima de quatro milhões de euros, além de outras sanções. O processo iniciado pelo BdP, que incluiu investigações e alegações sobre a gestão do BES, levou a uma série de recursos judiciais, que acabaram por ser indeferidos, culminando na queixa formal perante o TEDH.
A decisão de Estrasburgo representa uma vitória para as autoridades portuguesas, que viram as suas práticas e decisões jurídicas validadas, e sublinha a firmeza da justiça portuguesa em garantir que os processos respeitem os direitos dos envolvidos, sem comprometer os princípios da imparcialidade e da justiça.