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Deputada do Chega acusada de crime de dano informático

A deputada do Chega Cristina Rodrigues foi acusada pelo Ministério Público da “prática de um crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos” supostamente cometido em 2020, na altura em que estava de saída do PAN, sendo que no despachado de acusação se considera que a “ilicitude da conduta é muito elevada”. Em causa está uma queixa apresentada pelo PAN que acusava Cristina Rodrigues de ter apagado milhares de emails depois de sair do partido e passar a deputada não inscrita — e numa altura em que já não tinha direito a aceder ao endereço eletrónico em questão.

O Ministério Público já deduziu acusação contra Cristina Rodrigues. A deputada do Chega é acusada do crime de dano informático. Despacho a que a VISÃO teve acesso considera que “a ilicitude da conduta é muito elevada”, mas diz que “não deve ser aplicada à arguida Cristina Rodrigues pena superior a cinco anos, atenta a ausência de antecedentes criminais”

A deputada Cristina Rodrigues foi acusada de crime de dano informático. Em causa está uma queixa apresentada pelo PAN, partido em que foi militante e para o qual trabalhou como assessora jurídica, por ter eliminado milhares de emails depois de se desvincular dessa força partidária e passar a deputada não inscrita, ainda antes de aderir ao partido de André Ventura.

Segundo o despacho de acusação a que a VISÃO teve acesso, Cristina Rodrigues é acusada da “prática de um crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos”.

O Ministério Público afirma que “a arguida Cristina Rodrigues agiu livre, deliberada e conscientemente, acedendo às mensagens do email cristina.rodrigues@pan.com.pt – e apagando-as –, num momento em que já não detinha autorização para aceder ao referido email”.

Para a acusação, o intuito era o “impedir o Partido PAN de prosseguir a sua atividade política”, privando o partido de aceder a milhares de mensagens às quais tinha tido acesso enquanto jurista contratada pelo grupo parlamentar.

Ao apagar as mensagens, Cristina Rodrigues pôs em causa os termos do contrato que a vinculava ao PAN.

“De acordo com o referido contrato, competia ao Partido PAN colocar à disposição da arguida Cristina Rodrigues os adequados instrumentos de trabalho, devendo esta fazer um uso prudente dos mesmos, ficando, ainda, estipulado que a arguida Cristina Rodrigues deveria guardar confidencialidade e segredo das matérias, informações e documentos que chegassem ao seu conhecimento devido às funções exercidas, bem como assegurar a integridade de quaisquer conteúdos a que tivesse”, lê-se no despacho de acusação.

A Assembleia da República já recebeu o pedido de levantamento da imunidade parlamentar. Mas uma vez que a pena prevista para o crime de dano informático é de cinco anos, o levantamento da imunidade deve ser automático

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