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Estado angolano alienará participação no Standard Bank, Bodiva e ENSA até novembro

O Estado angolano vai reduzir as suas participações na seguradora ENSA, no Standard Bank e na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) até novembro deste ano, deixando a empresa de telecomunicações Unitel para 2025.

A informação foi divulgada esta terça-feira no portal do governo angolano, após ser anunciada pelo coordenador-adjunto da Comissão Nacional Interministerial para o Programa de Privatização (PROPRIV), Ottoniel dos Santos, na segunda-feira. O Estado pretende alienar 34% da participação de 49% que detém no sul-africano Standard Bank, sendo 24% para o acionista parceiro e 10% em bolsa, mantendo 15% na esfera do Estado.

Até novembro, está também prevista a alienação de 30% da participação que possui na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) e na Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA). “Esta é a proposta que a Comissão irá submeter à apreciação superior para poder seguir adiante”, afirmou Ottoniel dos Santos, indicando que o processo para a BODIVA será de alienação, enquanto no caso da ENSA se pretende fazer uma privatização em bolsa.

Na reunião em que estas decisões foram tomadas, a comissão analisou o balanço do Programa de Privatizações e a proposta de estratégia de privatização de um conjunto de ativos ao longo deste semestre e de 2025, incluindo a venda da Unitel. Segundo o coordenador-adjunto da Comissão, a proposta é alienar 15% da participação que o Estado detém na Unitel até ao início do segundo semestre de 2025.

Na mesma ocasião, Ottoniel dos Santos anunciou que foi também apreciada a estratégia de privatização da participação indireta do Estado no Banco Fomento Angola (BFA). “Esta participação será alienada até ao primeiro trimestre de 2025 e será feita numa dimensão de até 30% da participação combinada do Estado e do parceiro acionista”.

Inicialmente previsto para o período 2019-2022, com um total de 195 ativos públicos por privatizar, o PROPRIV foi prorrogado para o período 2023-2026, através do Decreto Presidencial nº78/23 de 28 de março.

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